Com o avanço da tecnologia voltada às redes sociais, uma gama considerável de aplicativos de relacionamentos vem ganhando uso e espaço no país, entre todas as idades. O que muitas pessoas não têm ciência é que o romance perfeito de conto de fadas às vezes pode redirecionar-se para um filme de terror traumatizante.
A ansiedade para que o compromisso se idealize, fazem com que as pessoas fiquem cegas e não conheçam com quem se relacionam. Nesta busca, podem-se encontrar alguns indivíduos que não estão dispostos a estabelecer um vínculo afetivo, mas sim uma espécie de vantagem.
Sim! Existem pessoas que buscam uma vítima com quem possam se relacionar ou então que já estão dentro de um namoro, no qual estabelecem um vínculo de confiança e abusam deste poder para aplicar golpes, principalmente de ordem financeira. Esta prática vem sendo reconhecida pelos tribunais como Estelionato Sentimental.
Mas afinal, o que é estelionato sentimental?
Primeiramente, necessário destacar que o Estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, como o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, sendo a pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos por esta prática criminosa.
O termo “Estelionato Sentimental” tem sido utilizado em casos quando um dos parceiros abusa da confiança do outro no decurso do relacionamento visando obter vantagens financeiras para si ou para outrem.
A vítima crê que está em um relacionamento perfeito diante de suas atitudes que transparecem afetividade e cuidado, mas está apenas sendo iludida.
O Estelionato Sentimental deve ser analisado tanto sob a esfera cível - para que eventualmente possa haver um ressarcimento do prejuízo causado e indenizações cabíveis -, quanto sob a esfera penal - uma vez que tal conduta ampara-se no art. 171 do Código Penal.
Quais atitudes a vítima deve tomar?
Em matéria de discussão, a fim de que seja tipificado o Estelionato Sentimental, tramita no Congresso um Projeto de Lei n. 6.444 de 2019 para acrescentar o referido termo ao dispositivo do art. 171 do Código de Processo Penal.
Contudo, apesar de ainda não possuir amparo legal, as pessoas que possam estar sendo vítimas destas situações devem buscar a autoridade policial para que seja registrado um boletim de ocorrência na modalidade fundamental do crime de estelionato.
Por fim, importante mencionar que antes de ingressar com uma ação indenizatória ou registrar um boletim de ocorrência é imprescindível analisar de forma técnica e precisa todas as atitudes do autor do suposto crime, bem como os fatos e as provas, através de profissional competente.