A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, publicada em 25 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças que englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos:
- CASOS CONFIRMADOS:
De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:
- CASOS SUSPEITOS:
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
- AFASTAMENTO DO TRABALHADOR:
Devem ser afastados por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores que mantiveram contato próximo de casos confirmados de Covid-19. O período de afastamento nesse caso deve ser considerado a partir do último dia de contato o caso confirmado.
A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Acesso da Portaria em sua íntegra através do endereço: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121.